Condutores brasileiros ou estrangeiros precisam validar carteira de motorista estrangeira para conduzirem veículos em território nacional de acordo com a legislação vigente.
Isso vale para quem vai permanecer no país por um período maior que 180 dias, para menos tempo, basta ter a habilitação estrangeira dentro da validade e documento de identificação.
Esse processo é válido para condutores habilitados em países signatários da Convenção de Viena ou que adotem a reciprocidade com o Brasil.
Para outros casos, o motorista deverá passar pelas aulas práticas e teóricas, provas e exames, e, caso seja considerado apto, receberá a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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